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Contencioso Administrativo e Judicial

Decisão que exclui do polo passivo gera honorários de 3 a 5% do valor da causa

Por Danilo Vital

Na hipótese em que a parte da ação suscita sua ilegitimidade para constar do polo passivo e, com a concordância do autor, é excluída da ação, os honorários de sucumbência em seu favor devem ser arbitrados conforme a regra do artigo 338 do Código de Processo Civil...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/12/2022.
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