10.08
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DECRETO ESTADUAL RS Nº 56.022, DE 07/08/2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 75/21, de 31 de maio de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 14/21, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5645 - No Apêndice XIX:
a) os itens 51, 191 e 197 passam a vigorar com a seguinte redação:
b) o item 54 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 7 de agosto de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 75/21, de 31 de maio de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 14/21, publicado no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5645 - No Apêndice XIX:
a) os itens 51, 191 e 197 passam a vigorar com a seguinte redação:
Item | Código NBM/SH-NCM | Equipamentos e Insumos |
... | ... | ... |
51 | 9018.90.95 | Clipe venoso |
... | ... | ... |
191 | 9021.90.12 | Stent vascular |
... | ... | ... |
197 | 9021.90.12 | Espiral para embolização |
... | ... | ... |
b) o item 54 passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Código NBM/SH-NCM | Equipamentos e Insumos |
... | ... | ... |
54 | 9018.90.99 | Conjunto de circulação assistida; equipo cassete |
... | ... | ... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 7 de agosto de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.