26.07

Imprensa

DECRETO FEDERAL Nº 12.119, DE 25/07/2024

Revoga dispositivos do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024, que institui a Rede Federal de Mediação e Negociação – Resolve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam revogados os art. 13 e art. 14 do Decreto nº 12.091, de 3 de julho de 2024.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 25 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
 
Rui Costa dos Santos
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2024.
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