10.06
Imprensa
DECRETO FEDERAL Nº 13.011, DE 09/06/2026
Promulga o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, firmado em 28 de abril de 1977 e modificado em 26 de setembro de 1980, e o seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, em 1º de outubro de 2002 e em 22 de julho de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, firmado em 28 de abril de 1977 e modificado em 26 de setembro de 1980, e ao seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, em 1º de outubro de 2002 e em 22 de julho de 2022;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado e o seu Regulamento de Execução por meio do Decreto Legislativo nº 174, de 23 de junho de 2025; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização Mundial de Propriedade Intelectual, em 20 de outubro de 2025, o instrumento de adesão ao Tratado e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de janeiro de 2026, nos termos de seu Artigo 16, parágrafo 2;
DECRETA:
Art. 1º Ficam promulgados o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, firmado em 28 de abril de 1977 e modificado em 26 de setembro de 1980, e o seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, em 1º de outubro de 2002 e em 22 de julho de 2022, anexos a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado, do seu Regulamento de Execução e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2026
Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-Organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, firmado em 28 de abril de 1977 e modificado em 26 de setembro de 1980, e ao seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, em 1º de outubro de 2002 e em 22 de julho de 2022;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado e o seu Regulamento de Execução por meio do Decreto Legislativo nº 174, de 23 de junho de 2025; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização Mundial de Propriedade Intelectual, em 20 de outubro de 2025, o instrumento de adesão ao Tratado e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de janeiro de 2026, nos termos de seu Artigo 16, parágrafo 2;
DECRETA:
Art. 1º Ficam promulgados o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, firmado em 28 de abril de 1977 e modificado em 26 de setembro de 1980, e o seu Regulamento de Execução, adotado em 28 de abril de 1977 e modificado em 20 de janeiro de 1981, em 1º de outubro de 2002 e em 22 de julho de 2022, anexos a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado, do seu Regulamento de Execução e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2026
Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-Organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes
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