26.06
Imprensa
DECRETO MUNICIPAL POA Nº 20.628, DE 25/06/2020 (Alteração - Anexos - Lei Complementar nº 434/1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental - PDDUA)
Altera os Anexos 5.2, 5.3 e 5.4 da Lei Complementar nº 434, de 1º de Dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e o disposto no inciso V do artigo 163 da Lei Complementar nº 434, de 1º de Dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 5.2 – Classificação de Atividades para a Área de Ocupação Intensiva, da Lei Complementar nº 434, de 1º de Dezembro de 1999, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica alterado o Anexo 5.3 – Restrição Quanto à Implantação de Atividades na Área de Ocupação Intensiva, da Lei Complementar nº 434, de 1999, conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica alterado o Anexo 5.4 – Restrição Quanto aos Limites de Porte na Área de Ocupação Intensiva, da Lei Complementar nº 434, de 1999, conforme o Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de junho de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município e o disposto no inciso V do artigo 163 da Lei Complementar nº 434, de 1º de Dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Anexo 5.2 – Classificação de Atividades para a Área de Ocupação Intensiva, da Lei Complementar nº 434, de 1º de Dezembro de 1999, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica alterado o Anexo 5.3 – Restrição Quanto à Implantação de Atividades na Área de Ocupação Intensiva, da Lei Complementar nº 434, de 1999, conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica alterado o Anexo 5.4 – Restrição Quanto aos Limites de Porte na Área de Ocupação Intensiva, da Lei Complementar nº 434, de 1999, conforme o Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de junho de 2020.
Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Carlos Eduardo da Silveira,
Procurador-Geral do Município.