02.08
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DECRETO POA Nº 22.833, DE 31/07/2024
Altera o caput e o parágrafo único do art. 3º, o caput e o § 9 do art. 5º, o caput e o § 1º do art. 6º, o caput do art. 7º, o parágrafo único do art. 9º, o § 2º do art. 10, e revoga o art. 4º, o inc. III e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 10 do art. 5º do Decreto nº 20.686, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta o procedimento para a disponibilização da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 26 e junho de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
Considerando os princípios da publicidade e da eficiência, encartados pela Constituição Federal no caput de seu artigo 37,
considerando o disposto no artigo 37, § 3º, inciso I, da Constituição Federal que versa acerca da participação do usuário na administração,
considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações,
considerando a edição da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que em seu artigo 7º, institui a Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito da Administração Pública,
considerando a edição da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, no que tange a Carta de Serviços ao Usuário,
considerando a competência da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), prevista no inciso VIII do art. 4º da Lei Complementar nº 810, de 4 de janeiro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 20.686, de 13 de agosto de 2020, conforme segue:
“Art. 3º A Carta de Serviços ao Usuário será atualizada pela Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), a partir dos dados fornecidos pelos entes e órgãos municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, sempre que houver acréscimo, modificação ou supressão de serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Parágrafo único. Incumbe aos titulares ou responsáveis dos entes e órgãos municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, por intermédio de seus interlocutores(as), o encaminhamento da solicitação de acréscimo, inclusão e/ou supressão de serviços públicos da sua respectiva área de atuação, à Unidade de Relacionamento com o Cidadão da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (URC-SMTC).” (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput e o § 9 do art. 5º do Decreto nº 20.686, de 2020, conforme segue:
“Art. 5º A Unidade de Relacionamento com o Cidadão (URC) será a responsável pela coordenação dos trabalhos, dentre outras atribuições, como:
...................................................................................................................................
§ 9º Para desenvolvimento das suas atividades a Unidade de Relacionamento com o Cidadão da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (URC-SMTC) poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e apoio aos entes e órgãos municipais da administração direta, autárquica e fundacional, em especial àquelas responsáveis pelos conteúdos e os serviços públicos disponibilizados na Carta.
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Fica alterado o caput e o § 1º do art. 6º do Decreto nº 20.686, de 2020, conforme segue:
“Art. 6º Sem prejuízo no disposto no parágrafo único do art. 3º deste Decreto, sempre que houver modificação dos serviços contidos e divulgados na Carta, o órgão ou a unidade responsável pela alteração, por intermédio do(a) Interlocutor(a) deverá informá-la à URC para a atualização das informações.
§ 1º A SMTC, por intermédio da URC será a responsável pela avaliação e execução técnica da disposição estabelecida no caput deste artigo, bem como pela coordenação e articulação dos trabalhos de divulgação, avaliação e monitoramento da Carta de Serviços no Portal da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, devendo adotar outras medidas necessárias para a plena operacionalização, manutenção, disponibilização e utilização por parte do usuário. .........................................................................................................................” (NR)
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 7º do Decreto nº 20.686, de 2020, conforme segue:
“Art. 7º É vedada a recusa injustificada ou o retardamento indevido no cumprimento das solicitações ou demandas relativas à Carta de Serviços ao Usuário originadas pela URC, sob pena de verificação do descumprimento do dever pelo(a) servidor(a), nos termos da Lei Complementar Municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 20.686, de 2020, conforme segue:
“Art. 9º ....................................................................................................................
Parágrafo único. No caso de regulamentação no âmbito dos entes e órgãos municipais da administração direta, autárquica e fundacional, tais disposições deverão ser aprovadas previamente pelo Secretário Municipal de Transparência e Controladoria.” (NR)
Art. 6º Fica alterado o § 2º do art. 10 do Decreto nº 20.686, de 2020, conforme segue:
“Art. 10. .................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º As eventuais ocorrências ou necessidades deverão ser encaminhadas para avaliação da Diretoria de Transparência e Cidadania da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (DTC-SMTC).” (NR) Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados no do Decreto nº 20.686, de 13 de agosto de 2020:
I – o art. 4º;
II – o inc. III e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 10 do art. 5º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de julho de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre,
Considerando os princípios da publicidade e da eficiência, encartados pela Constituição Federal no caput de seu artigo 37,
considerando o disposto no artigo 37, § 3º, inciso I, da Constituição Federal que versa acerca da participação do usuário na administração,
considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações,
considerando a edição da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que em seu artigo 7º, institui a Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito da Administração Pública,
considerando a edição da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, no que tange a Carta de Serviços ao Usuário,
considerando a competência da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), prevista no inciso VIII do art. 4º da Lei Complementar nº 810, de 4 de janeiro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 20.686, de 13 de agosto de 2020, conforme segue:
“Art. 3º A Carta de Serviços ao Usuário será atualizada pela Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (SMTC), a partir dos dados fornecidos pelos entes e órgãos municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, sempre que houver acréscimo, modificação ou supressão de serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Parágrafo único. Incumbe aos titulares ou responsáveis dos entes e órgãos municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, por intermédio de seus interlocutores(as), o encaminhamento da solicitação de acréscimo, inclusão e/ou supressão de serviços públicos da sua respectiva área de atuação, à Unidade de Relacionamento com o Cidadão da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (URC-SMTC).” (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput e o § 9 do art. 5º do Decreto nº 20.686, de 2020, conforme segue:
“Art. 5º A Unidade de Relacionamento com o Cidadão (URC) será a responsável pela coordenação dos trabalhos, dentre outras atribuições, como:
...................................................................................................................................
§ 9º Para desenvolvimento das suas atividades a Unidade de Relacionamento com o Cidadão da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (URC-SMTC) poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e apoio aos entes e órgãos municipais da administração direta, autárquica e fundacional, em especial àquelas responsáveis pelos conteúdos e os serviços públicos disponibilizados na Carta.
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Fica alterado o caput e o § 1º do art. 6º do Decreto nº 20.686, de 2020, conforme segue:
“Art. 6º Sem prejuízo no disposto no parágrafo único do art. 3º deste Decreto, sempre que houver modificação dos serviços contidos e divulgados na Carta, o órgão ou a unidade responsável pela alteração, por intermédio do(a) Interlocutor(a) deverá informá-la à URC para a atualização das informações.
§ 1º A SMTC, por intermédio da URC será a responsável pela avaliação e execução técnica da disposição estabelecida no caput deste artigo, bem como pela coordenação e articulação dos trabalhos de divulgação, avaliação e monitoramento da Carta de Serviços no Portal da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, devendo adotar outras medidas necessárias para a plena operacionalização, manutenção, disponibilização e utilização por parte do usuário. .........................................................................................................................” (NR)
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 7º do Decreto nº 20.686, de 2020, conforme segue:
“Art. 7º É vedada a recusa injustificada ou o retardamento indevido no cumprimento das solicitações ou demandas relativas à Carta de Serviços ao Usuário originadas pela URC, sob pena de verificação do descumprimento do dever pelo(a) servidor(a), nos termos da Lei Complementar Municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 20.686, de 2020, conforme segue:
“Art. 9º ....................................................................................................................
Parágrafo único. No caso de regulamentação no âmbito dos entes e órgãos municipais da administração direta, autárquica e fundacional, tais disposições deverão ser aprovadas previamente pelo Secretário Municipal de Transparência e Controladoria.” (NR)
Art. 6º Fica alterado o § 2º do art. 10 do Decreto nº 20.686, de 2020, conforme segue:
“Art. 10. .................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º As eventuais ocorrências ou necessidades deverão ser encaminhadas para avaliação da Diretoria de Transparência e Cidadania da Secretaria Municipal de Transparência e Controladoria (DTC-SMTC).” (NR) Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados no do Decreto nº 20.686, de 13 de agosto de 2020:
I – o art. 4º;
II – o inc. III e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 10 do art. 5º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de julho de 2024.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.