09.12

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Direito Tributário

Decreto regulamenta ampliação do prazo do programa recupera IPVA no estado do RJ

O Programa Recupera IPVA RJ (Lei 9.525/21) foi regulamentado pelo Decreto 48.107 e publicado, nesta sexta-feira (08/07), no Diário Oficial do Executivo. A medida amplia o prazo para que proprietários de veículos com dívidas de IPVA, ocorridas até 30 de novembro de 2020, acertem as contas com desconto em multas e juros sobre as infrações.

O novo decreto alterou o art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “No pedido de ingresso ao Recupera IPVA RJ 2021, que deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2022 (...).” Anteriormente, o pedido de ingresso era até o dia 30 de junho de 2022.

Segundo a norma, o programa também se aplica ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA. O ingresso no programa ficará condicionado ao aceite do pedido por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela. Os custos com a medida deverão ser divulgados na internet e, em caso de descumprimento, os gestores públicos poderão ser responsabilizados administrativamente.

A lei é de autoria original dos deputados Márcio Pacheco (PSC), Luiz Paulo (PSD), Lucinha (PSD) e Marcus Vinícius (PTB), com coautoria dos deputados Dionísio Lins (PP), Samuel Malafaia (PL), Martha Rocha (PDT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Bebeto (PSD), Carlos Minc (PSB), Brazão (União), Zeidan (PT), Subtenente Bernardo (DC), DannielLibrelon (REP), Vandro Família (SDD), Giovani Ratinho (SDD), Anderson Alexandre (SDD), Marcos Muller (União), Jair Bittencourt (PL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Marcelo Dino (União), Val Ceasa (Patriota).

Fonte: ALERJ, 08/07/2022.
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