11.07

Imprensa

DECRETO RS Nº 58.248, DE 10/07/2025

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no Convênio ICMS 99/98, de 18 de setembro de 1998 , e no Convênio ICMS 40/25, de 11 de abril de 2025, r atificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato-COTEPE ICMS nº 75/98 e Ato Declaratório CONFAZ nº 8/25, publicados, no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1998 e de 22 de abril de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6606 - No Livro I, art. 9º, XCVI, "caput", nota 03, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º  ...
...

XCVI - ...

NOTA 03 - ...

a) somente se aplica em relação:

1 - a equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, matérias-primas, componentes, peças e acessórios e outros bens, novos ou usados, necessários à instalação industrial ou que integrem o processo produtivo;

2 - às máquinas, aos aparelhos, aos instrumentos e aos equipamentos, novos ou usados, necessários às atividades da empresa, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa autorizada a operar em ZPE, conforme art. 6º-A da Lei Federal n° 11.508, de 20 de julho de 2007.
...

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de julho de 2025.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.