06.07

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DECRETOS RS NSº 58.866 E 58.867, DE 03/07/2026

DECRETO Nº 58.866, DE 3 DE JULHO DE 2026

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º  Com fundamento no Protocolo ICMS 92/09, de 23 de julho de 2009, e no Protocolo ICMS 45/26, de 16 de junho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009 e de 17 de junho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6844 - No Apêndice II, Seção III, item XXVI, o número 25 passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2026.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.

EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
____________________________________________________________

DECRETO Nº 58.867, DE 3 DE JULHO DE 2026

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, e no Protocolo ICMS 42/26, de 16 de junho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991 e de 17 de junho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6845 - No Livro III, art. 92, III, "a", nota, tabela, ficam acrescentadas notas aos números 7 e 18, conforme segue:

Art. 92.  ...
...

III - ...
...

a) ...

NOTA - ...

TABELA

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÙNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.