06.07
Imprensa
DECRETOS RS NSº 58.866 E 58.867, DE 03/07/2026
DECRETO Nº 58.866, DE 3 DE JULHO DE 2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 92/09, de 23 de julho de 2009, e no Protocolo ICMS 45/26, de 16 de junho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009 e de 17 de junho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6844 - No Apêndice II, Seção III, item XXVI, o número 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
____________________________________________________________
DECRETO Nº 58.867, DE 3 DE JULHO DE 2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, e no Protocolo ICMS 42/26, de 16 de junho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991 e de 17 de junho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6845 - No Livro III, art. 92, III, "a", nota, tabela, ficam acrescentadas notas aos números 7 e 18, conforme segue:
Art. 92. ...
...
III - ...
...
a) ...
NOTA - ...
TABELA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÙNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 92/09, de 23 de julho de 2009, e no Protocolo ICMS 45/26, de 16 de junho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2009 e de 17 de junho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6844 - No Apêndice II, Seção III, item XXVI, o número 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE ,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
____________________________________________________________
DECRETO Nº 58.867, DE 3 DE JULHO DE 2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, e no Protocolo ICMS 42/26, de 16 de junho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991 e de 17 de junho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6845 - No Livro III, art. 92, III, "a", nota, tabela, ficam acrescentadas notas aos números 7 e 18, conforme segue:
Art. 92. ...
...
III - ...
...
a) ...
NOTA - ...
TABELA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÙNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.