20.08
Imprensa
DECRETOS RS NSº 58.922 E 58.923, DE 19/08/2026
DECRETO Nº 58.922, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF nº 26/26, de 3 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 9 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6851 - No Livro II, art. 108-A, "caput", nota 06, a alínea "d" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-A. ...
...
NOTA 06 - ...
...
d) as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade da Federação;
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
____________________________________________________________
DECRETO Nº 58.923, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 118/17, de 29 de setembro de 2017, e no Convênio ICMS 89/26, de 14 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017 e de 15 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6852 - No Livro III, art. 115, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115. ...
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto SC e SP.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 9/07, de 25 de outubro de 2007, e no Ajuste SINIEF nº 26/26, de 3 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2007 e de 9 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6851 - No Livro II, art. 108-A, "caput", nota 06, a alínea "d" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108-A. ...
...
NOTA 06 - ...
...
d) as prestações de serviço de transporte terminem na mesma unidade da Federação;
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
____________________________________________________________
DECRETO Nº 58.923, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 118/17, de 29 de setembro de 2017, e no Convênio ICMS 89/26, de 14 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017 e de 15 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6852 - No Livro III, art. 115, "caput", a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 115. ...
NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto SC e SP.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 19 de agosto de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.