02.09

Imprensa

DECRETOS RS NSº 58.944 E 58.945, DE 01/09/2026

DECRETO Nº 58.944, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento no Convênio ICMS 34/06, de 7 de julho de 2006, e no Convênio ICMS 88/26, de 14 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006 e de 15 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6853 - No Livro I, art. 23, XXXIII, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 23.  ...
...

XXXIII - os percentuais a seguir indicados, no período de 28 de abril de 2003 a 31 de dezembro de 2026, nas saídas interestaduais, promovidas por estabelecimento fabricante ou importador, de pneumáticos novos de borracha e de câmaras-de-ar de borracha, classificados, respectivamente, nas posições 4011 e 4013 da NBM/SH-NCM, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, nos termos da Lei Federal n° 10.485, de 03/07/02:
...

Art. 2º   Com fundamento no Convênio ICMS 6/09, de 3 de abril de 2009, e no Convênio ICMS 87/26, de 14 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009 e de 15 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6854 - No Livro I, art. 23, XXIX, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Art. 23.  ...
...

XXIX - nas saídas interestaduais, no período de 31 de julho de 2006 a 31 de dezembro de 2026, destinadas a contribuintes, promovidas por estabelecimento industrializador ou importador:
...

Art. 3º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de setembro de 2026.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
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DECRETO Nº 58.945, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 102/17, de 29 de setembro de 2017, e no Convênio ICMS 90/26, de 14 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2017 e de 15 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6859 - No Livro III, art. 100, "caput", fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:

Art. 100.  ...
...

NOTA 03 - O disposto neste artigo não se aplica às operações promovidas por estabelecimento situado no Estado de São Paulo.
...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de setembro de 2026.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

RANOLFO VIEIRA JÙNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.