15.10
Imprensa
DECRETOS RS NSº 59.000 E 59.001, DE 14/10/2026
DECRETO Nº 59.000, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 41-B da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6867 - No Livro II, art. 7º-B, "caput", a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º-B ...
...
NOTA 02 - A suspensão da inscrição não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias previstas neste Livro.
...
Art. 2º Com fundamento nos Ajustes SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF 25/26, 3 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e de 9 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 6868 - No Livro II, art. 26-A, "caput" fica incluída a nota 05, conforme segue:
Art. 26-A ...
...
NOTA 05 - Considera-se em situação irregular o remetente estabelecido em outra unidade da Federação não inscrito no CGC/TE, nos termos do art. 1º, § 2º, quando a Receita Estadual, por meio de cruzamento de informações, constatar irregularidades referentes à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, conforme Livro I, art. 46, I, "g", 1, hipótese em que poderá ser rejeitado o arquivo da NF - e.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de outubro de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
____________________________________________________________
DECRETO Nº 59.001, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 93/25, de 4 de julho de 2025, e no Convênio ICMS 105/26, de 4 de setembro de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 16/25 e 20/26, publicados no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025 e de 28 de setembro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6871 - No Livro I, art. 32, CCXXXI, é dada nova redação à alínea "b" da nota 02 e fica acrescentada a nota 05 com a seguinte redação:
Art. 32. ...
...
CCXXXI - ...
...
NOTA 02 - A adjudicação deste crédito fiscal:
...
b) dar-se-á somente após a expedição, pela Secretaria da Saúde, de documento que habilite o contribuinte no Programa Pró-Hospitais - PPH/RS e que discrimine 90% (noventa por cento) dos valores comprovadamente aplicados conforme "caput" deste inciso, a data da aprovação da proposta e o seu respectivo prazo de validade.
...
NOTA 05 - No primeiro mês de apropriação, para fins de aplicação do limite previsto na nota 01, poderá ser considerada a soma dos saldos devedores do ICMS constantes nas GIAs dos períodos de apuração compreendidos entre a data da aprovação de proposta no Programa Pró-Hospitais - PPH/RS e o período em que ocorrer a referida apropriação.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de outubro de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÙNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 41-B da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6867 - No Livro II, art. 7º-B, "caput", a nota 02 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º-B ...
...
NOTA 02 - A suspensão da inscrição não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias previstas neste Livro.
...
Art. 2º Com fundamento nos Ajustes SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF 25/26, 3 de julho de 2026, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e de 9 de julho de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/97:
ALTERAÇÃO Nº 6868 - No Livro II, art. 26-A, "caput" fica incluída a nota 05, conforme segue:
Art. 26-A ...
...
NOTA 05 - Considera-se em situação irregular o remetente estabelecido em outra unidade da Federação não inscrito no CGC/TE, nos termos do art. 1º, § 2º, quando a Receita Estadual, por meio de cruzamento de informações, constatar irregularidades referentes à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual, conforme Livro I, art. 46, I, "g", 1, hipótese em que poderá ser rejeitado o arquivo da NF - e.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de outubro de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
____________________________________________________________
DECRETO Nº 59.001, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 93/25, de 4 de julho de 2025, e no Convênio ICMS 105/26, de 4 de setembro de 2026, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 16/25 e 20/26, publicados no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025 e de 28 de setembro de 2026, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6871 - No Livro I, art. 32, CCXXXI, é dada nova redação à alínea "b" da nota 02 e fica acrescentada a nota 05 com a seguinte redação:
Art. 32. ...
...
CCXXXI - ...
...
NOTA 02 - A adjudicação deste crédito fiscal:
...
b) dar-se-á somente após a expedição, pela Secretaria da Saúde, de documento que habilite o contribuinte no Programa Pró-Hospitais - PPH/RS e que discrimine 90% (noventa por cento) dos valores comprovadamente aplicados conforme "caput" deste inciso, a data da aprovação da proposta e o seu respectivo prazo de validade.
...
NOTA 05 - No primeiro mês de apropriação, para fins de aplicação do limite previsto na nota 01, poderá ser considerada a soma dos saldos devedores do ICMS constantes nas GIAs dos períodos de apuração compreendidos entre a data da aprovação de proposta no Programa Pró-Hospitais - PPH/RS e o período em que ocorrer a referida apropriação.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de outubro de 2026.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
RANOLFO VIEIRA JÙNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.