20.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Depósito judicial na execução não afasta encargos do devedor, diz STJ
Por Danilo Vital
Na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar juros e correção monetária...continue lendo
Fonte: ConJur, 19/10/2022.
Na fase de execução, quando um devedor deposita o valor referente à dívida, no todo ou em parte, ele não necessariamente fica liberado de pagar juros e correção monetária...continue lendo
Fonte: ConJur, 19/10/2022.