26.04
Artigos
Propriedade Intelectual
Desafios da Propriedade Intelectual frente ao avanço tecnológico
Por Daniel Pinheiro Pereira
Não há dúvidas sobre os benefícios que as inovações tecnológicas trazem à coletividade. É possível perceber o avanço através do uso de softwares inteligentes nas mais diversas áreas, como pesquisa, educação, saúde, transportes e alimentação, oportunizando maior comodidade e bem estar aos usuários.
Paralelamente a essa evolução tecnológica acelerada, transformadora de negócios e de hábitos, pode-se vislumbrar o surgimento de situações que parecem, no mínimo, provocar a Propriedade Intelectual.
Dentre os ramos da Propriedade Intelectual está inserido o direito autoral, que, no Brasil, possui proteção em lei específica (Lei no 9.610/98), bem como na Constituição Federal através de seu artigo 5o, incisos XXVII e XXVIII.
Há um senso comum predominante de que a legislação brasileira que versa sobre Propriedade Intelectual proporciona as condições necessárias de defesa dos direitos e dos interesses do criador.
No entanto, a atividade legislativa não se mostra capaz de acompanhar a velocidade com que a tecnologia se desenvolve, o que demandaria, ao menos, algumas atualizações num futuro não tão distante.
O avanço da inteligência artificial, por exemplo, é um fato que inflama discussões complexas a nível global e representa desafios para a Propriedade Intelectual.
A inteligência artificial é um braço da ciência computacional onde as máquinas realizam atividades tipicamente humanas, tais como aprender e raciocinar. A capacidade autônoma de aprendizagem somada à tomada de decisões e à produção independente que os algoritmos possuem permite que a máquina ultrapasse o código inicial e as instruções elaborados a partir do comando humano.
Nesse sentido, é imperioso ter em mente que a inteligência artificial não se limita apenas àqueles algoritmos mais comuns do nosso dia a dia, como os que apresentam opções de músicas para o usuário adicionar à uma playlist ou os que expõem produtos de interesse enquanto o consumidor navega na internet.
Atualmente, a inteligência artificial é capaz escrever livros¹, compor músicas e até mesmo criar obras de arte².
Por seu turno, a legislação sobre direitos autorais (Lei no 9.610/98) oferece proteção às criações do ser humano, conforme é possível extrair de seu artigo 7º ao dispor que “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito”, bem como elenca em seu artigo 11 que “Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.”
Com isso, surgem questionamentos acerca da proteção de obra criada por algoritmo, uma vez que não se enquadra na concepção de pessoa física, exigida pela legislação atual. O ponto merece destaque na medida em que estaríamos, assim, presenciando um estado de incertezas quanto a quem seria o autor daquela criação, tendo em vista que o ordenamento reconhece apenas o indivíduo como criador.
Talvez fosse possível argumentar que a resposta seria alcançada através de um exercício de “engenharia reversa” para se chegar até a pessoa física vinculada. Ocorre que, possivelmente, esse caminho encontraria certa
complexidade no momento em que se deparasse com a série de indivíduos envolvidos.
Com efeito, nesse cenário de inovação tecnológica deve-se considerar a pluralidade de agentes que, de certa forma, contribuiriam para a aprendizagem da máquina, como investidores, programadores, desenvolvedores, engenheiros, analistas de comportamento da IA e, até mesmo, o usuário final ao apertar o botão start na máquina e “customizar” o algoritmo de acordo com suas escolhas.
Indubitavelmente, trata-se de uma tarefa árdua a identificação do indivíduo responsável diretamente por colaborar naquele resultado obtido, ou seja, a obra criada. A solução, assim, seria uma coautoria entre os diversos agentes atuantes? Ao que parece, pode ser a mais adequada até o momento.
Independentemente da solução a ser aplicada, o fato é que novas tecnologias continuarão surgindo e desafiando a sociedade a revisitar alguns conceitos e consequentemente atualizar alguns dispositivos legais existentes, em especial da Propriedade Intelectual.
¹https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2019/04/conheca-o-primeiro-livro-escrito-por-uma-inteligencia-artificial.html
²https://www.uol.com.br/tilt/noticias/afp/2018/10/27/quadro-feito-por-inteligencia-artificial-e-vendido-por-r-16-milhao-em-ny.html
Não há dúvidas sobre os benefícios que as inovações tecnológicas trazem à coletividade. É possível perceber o avanço através do uso de softwares inteligentes nas mais diversas áreas, como pesquisa, educação, saúde, transportes e alimentação, oportunizando maior comodidade e bem estar aos usuários.
Paralelamente a essa evolução tecnológica acelerada, transformadora de negócios e de hábitos, pode-se vislumbrar o surgimento de situações que parecem, no mínimo, provocar a Propriedade Intelectual.
Dentre os ramos da Propriedade Intelectual está inserido o direito autoral, que, no Brasil, possui proteção em lei específica (Lei no 9.610/98), bem como na Constituição Federal através de seu artigo 5o, incisos XXVII e XXVIII.
Há um senso comum predominante de que a legislação brasileira que versa sobre Propriedade Intelectual proporciona as condições necessárias de defesa dos direitos e dos interesses do criador.
No entanto, a atividade legislativa não se mostra capaz de acompanhar a velocidade com que a tecnologia se desenvolve, o que demandaria, ao menos, algumas atualizações num futuro não tão distante.
O avanço da inteligência artificial, por exemplo, é um fato que inflama discussões complexas a nível global e representa desafios para a Propriedade Intelectual.
A inteligência artificial é um braço da ciência computacional onde as máquinas realizam atividades tipicamente humanas, tais como aprender e raciocinar. A capacidade autônoma de aprendizagem somada à tomada de decisões e à produção independente que os algoritmos possuem permite que a máquina ultrapasse o código inicial e as instruções elaborados a partir do comando humano.
Nesse sentido, é imperioso ter em mente que a inteligência artificial não se limita apenas àqueles algoritmos mais comuns do nosso dia a dia, como os que apresentam opções de músicas para o usuário adicionar à uma playlist ou os que expõem produtos de interesse enquanto o consumidor navega na internet.
Atualmente, a inteligência artificial é capaz escrever livros¹, compor músicas e até mesmo criar obras de arte².
Por seu turno, a legislação sobre direitos autorais (Lei no 9.610/98) oferece proteção às criações do ser humano, conforme é possível extrair de seu artigo 7º ao dispor que “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito”, bem como elenca em seu artigo 11 que “Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.”
Com isso, surgem questionamentos acerca da proteção de obra criada por algoritmo, uma vez que não se enquadra na concepção de pessoa física, exigida pela legislação atual. O ponto merece destaque na medida em que estaríamos, assim, presenciando um estado de incertezas quanto a quem seria o autor daquela criação, tendo em vista que o ordenamento reconhece apenas o indivíduo como criador.
Talvez fosse possível argumentar que a resposta seria alcançada através de um exercício de “engenharia reversa” para se chegar até a pessoa física vinculada. Ocorre que, possivelmente, esse caminho encontraria certa
complexidade no momento em que se deparasse com a série de indivíduos envolvidos.
Com efeito, nesse cenário de inovação tecnológica deve-se considerar a pluralidade de agentes que, de certa forma, contribuiriam para a aprendizagem da máquina, como investidores, programadores, desenvolvedores, engenheiros, analistas de comportamento da IA e, até mesmo, o usuário final ao apertar o botão start na máquina e “customizar” o algoritmo de acordo com suas escolhas.
Indubitavelmente, trata-se de uma tarefa árdua a identificação do indivíduo responsável diretamente por colaborar naquele resultado obtido, ou seja, a obra criada. A solução, assim, seria uma coautoria entre os diversos agentes atuantes? Ao que parece, pode ser a mais adequada até o momento.
Independentemente da solução a ser aplicada, o fato é que novas tecnologias continuarão surgindo e desafiando a sociedade a revisitar alguns conceitos e consequentemente atualizar alguns dispositivos legais existentes, em especial da Propriedade Intelectual.
¹https://epocanegocios.globo.com/Tecnologia/noticia/2019/04/conheca-o-primeiro-livro-escrito-por-uma-inteligencia-artificial.html
²https://www.uol.com.br/tilt/noticias/afp/2018/10/27/quadro-feito-por-inteligencia-artificial-e-vendido-por-r-16-milhao-em-ny.html