22.11
Imprensa
Direito do Consumidor
Descarregamento de mercadoria não caracteriza entrega total se há danos
Por José Higídio
A entrega de um serviço exige a ausência de desdobramentos danosos. Com esse entendimento, a 3ª Turma Julgadora da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás condenou uma fabricante de ração animal e uma transportadora a ressarcir os danos causados a uma produtora rural...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/11/2022.
A entrega de um serviço exige a ausência de desdobramentos danosos. Com esse entendimento, a 3ª Turma Julgadora da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás condenou uma fabricante de ração animal e uma transportadora a ressarcir os danos causados a uma produtora rural...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/11/2022.