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Imprensa

Direito do Consumidor

Descarregamento de mercadoria não caracteriza entrega total se há danos

Por José Higídio

A entrega de um serviço exige a ausência de desdobramentos danosos. Com esse entendimento, a 3ª Turma Julgadora da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás condenou uma fabricante de ração animal e uma transportadora a ressarcir os danos causados a uma produtora rural...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/11/2022.