06.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Desconto antecipado de cheque só gera dano moral se houver prejuízo, diz TJPB
Descontar antecipadamente o chamado "cheque pré-datado" só configura dano moral se a parte conseguir demonstrar o prejuízo sofrido. A partir dessa premissa, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de primeiro...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/12/2021.
Fonte: ConJur, 05/12/2021.