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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Desde que seja observada a dignidade humana, é possível penhorar salário

A impenhorabilidade da verba proveniente do salário não é absoluta, e deve ser mitigada em relação à efetividade da execução da dívida, levando sempre em consideração o respeito à dignidade humana...continue lendo

Fonte: ConJur, 25/04/2023.