26.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Desde que seja observada a dignidade humana, é possível penhorar salário
A impenhorabilidade da verba proveniente do salário não é absoluta, e deve ser mitigada em relação à efetividade da execução da dívida, levando sempre em consideração o respeito à dignidade humana...continue lendo
Fonte: ConJur, 25/04/2023.
Fonte: ConJur, 25/04/2023.