20.04

Imprensa

Logística e Transportes

Desembargador permite que aplicativo ​de fretamento de ônibus ofereça a usuários trajeto só de ida

Por Tiago Angelo

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não regula aplicativos que fazem a intermediação de viagens. Assim, é incabível restringir a atuação da Buser com base em norma que não lhe é aplicável...continue lendo

Fonte: ConJur, 19/04/2021.