18.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Desvio de clientela por meio de fraude, imitação ou confusão configura concorrência desleal
Por Sérgio Rodas
Desvio de clientela por meio de fraude, imitação ou confusão configura concorrência desleal. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da empresa...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/09/2020.
Desvio de clientela por meio de fraude, imitação ou confusão configura concorrência desleal. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da empresa...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/09/2020.