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Contencioso Administrativo e Judicial

Devedor deve ser pessoalmente intimado em contrato de alienação fiduciária

Luana Lisboa

No contrato de alienação fiduciária, é necessária a intimação pessoal do devedor. A notificação via edital só é aceitável após esgotadas as tentativas de localização...continue lendo

Fonte: ConJur, 09/02/2024.
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