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Direito Tributário

Devedores do IPVA 2023 têm até 14 de julho para evitarem inscrição em dívida ativa no RS

A Receita Estadual inicia em 14 de julho o processo de inscrição dos contribuintes em situação de inadimplência com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). Além da inclusão do nome, o contribuinte fica sujeito a um acréscimo de 5% sobre valor devido, além de multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%, que ocorre conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo.

De acordo com balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz), 10% dos proprietários de veículos estão em débito com o imposto há pelo menos 60 dias, estando sujeitos à execução da medida. A inclusão em DAT poderá abranger cerca de 391 mil veículos, pertencentes a mais de 352 mil contribuintes, totalizando R$ 420 milhões em IPVA devido aos cofres públicos.

O débito com o fisco ainda poderá ser lançado no Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). Além disso, o saldo é corrigido pela taxa Selic (atualmente, em 13,75%) e poderá ser protestado em cartório, levando à cobrança judicial. Os proprietários em situação irregular, caso sejam flagrados em circulação, ainda assumem o risco de serem multados e de terem de arcar com os custos dos serviços de guincho e de depósito no DetranRS.

A primeira inscrição como Dívida Ativa dos devedores do IPVA 2023 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual, respeitando os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RE 045/98. A norma define situações de não inclusão da inscrição em lote. Posteriormente, se for o caso, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual.

Após inscrição em DAT, o IPVA 2023 somente poderá ser quitado à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes pode ser usufruída por contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores.

Balanço

No encerramento do calendário anual do IPVA 2023, em abril, o índice de inadimplência financeira era de aproximadamente 22%, o equivalente R$ 1,1 bilhão. Cerca de 31% (1,2 milhão) dos veículos da frota tributável do Estado (que é superior a 3,8 milhões) seguiam transitando com o imposto atrasado.

Até o último domingo (2/7), conforme levantamento da Receita Estadual, a inadimplência financeira do IPVA recuou para cerca de 10%, aproximadamente R$ 477 milhões. Já o índice de veículos com o imposto atrasado caiu para 14% (R$ 562 mil). Os valores estão dentro da média histórica.

Como pagar

O proprietário deverá apresentar o código Renavan e a placa do veículo nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Juntamente com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e as multas de trânsito.

Onde pagar

Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por PIX também está disponível. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida para não perder os prazos de pagamento.

Fique atento

Antes de efetuar o pagamento, verifique se as informações do destinatário estão corretas. São elas:

Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A.
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030-080

Em caso de dúvidas sobre o IPVA, acesse apenas o domínio oficial da Receita Estadual.

Link para mais informações sobre o IPVA

Link para o site da Receita Estadual

Fonte: Portal rs.gov, 06/07/2023.
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