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Direito do Consumidor

Devolução de juros abusivos cobrados após março de 2021 deve ser dobrada

Conforme estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça em março de 2021, a restituição em dobro de valores cobrados indevidamente independe da comprovação de má-fé do fornecedor, bastando a violação da boa-fé objetiva...continue lendo

Fonte: ConJur, 11/02/2026.