11.04

Imprensa

Financeiro

Disponível nova versão do Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF)

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o Ofício Circular CVM/SIN 2/2022. O objetivo é divulgar a nova versão do Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF), disponível a partir de hoje, 7/4/2022.

Com os aprimoramentos, está contemplada a gestão cadastral dos fundos de investimento regulados pelas Instruções CVM 279 (Fundos Mútuos de Privatização - FMP-FGTS), 359 (Fundos de Investimento em Índice de Mercado - ETF) e 423 (Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI).

"A ideia é que o SGF seja estendido a novos tipos de fundos, em particular, ao FAPI, ETF e FMP-FGTS. Com isso, encerramos o ciclo de ampliações de escopo previstas para o sistema, que agora passará a abarcar o registro, cancelamento e alterações cadastrais de todos os tipos relevantes de fundos de investimento regulados pela Autarquia." Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM

Novo sistema

A partir de agora, os administradores podem acessar o sistema, por meio de seu login e senha do CVMWeb, e devem passar a efetuar o registro dos novos tipos de fundos de investimento exclusivamente por esse sistema. O Manual de Uso está disponibilizado na tela inicial do próprio SGF, com o passo a passo.

Importante: o sistema se destina à gestão das informações cadastrais de fundos. O envio de informações periódicas (Informe Diário, Perfil Mensal, CDA, balancetes e as Demonstrações Financeiras auditadas), já vigente por meio do Sistema de Envio de Documentos do CVMWEB, não sofrerá qualquer alteração.

Atenção

O uso do sistema CVMWeb será descontinuado para objetivos cadastrais agora também para os FMP-FGTS, ETF e FAPI. Assim, as operações cadastrais de todos os tipos relevantes de fundos apenas devem ser feitas pelo SGF.

Dúvidas

Envie mensagem para a Gerência de Acompanhamento de Fundos (GIFI), por meio do e-mail gifi@cvm.gov.br.  

Mais informações 

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 2/2022

Fonte: CVM, 07/04/2022.