02.10

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Contencioso Administrativo e Judicial

Disponível transação excepcional para dívida rural destinada aos pequenos produtores rurais e agricultores familiares

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, que estabelece as condições para transação excepcional de débitos inscritos em dívida ativa da União referentes a operações de crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR. A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.

Vale destacar que a Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.

Diante disso, o contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Cumpre destacar que a PGFN considera irrecuperáveis os débitos de: devedores falidos, em recuperação judicial e que estejam inscritos há mais de 15 anos sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade.

Benefícios

Essa modalidade prevê três propostas de acordo, confira a seguir:

• Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos. Para pessoa física e microempresa e empresa de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 11 parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Já para as demais pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser divido em até seis parcelas anuais.

• A segunda opção permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em duas parcelas semestrais.

Para pessoa física e microempresa e empresa de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 22 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Já para as demais pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser divido em até 12 parcelas semestrais.

• Por fim, a terceira opção permite que a entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, seja dividida em 12 parcelas mensais.

Para pessoa física e microempresa e empresa de pequeno porte, o saldo restante poderá ser dividido em até 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Para as demais pessoas jurídicas, o saldo restante poderá ser divido em até 72 parcelas mensais.

Para qualquer opção, o desconto concedido não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida para as pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte. Já para as demais pessoas jurídicas, o desconto não deve ultrapassar 50% do valor da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte.

Como aderir à transação

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas no REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR.

No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico para prestar as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais.

Após concluir o preenchimento do formulário, o contribuinte terá acesso a sua capacidade pagamento. Importante destacar que a transação estará disponível somente para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.

Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.

Após a adesão, é necessário pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada. O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.

Clique aqui e veja o passo a passo para adesão à transação excepcional.

Saiba mais!

O Ministério da Economia promoverá entrevista coletiva sobre o Programa de Retomada Fiscal da PGFN, na qual detalhará também o acordo de transação para dívidas de operações de créditos rurais e fundiários.

A entrevista será nesta quinta-feira (1/10), às 17h, neste link: www.youtube.com/mpstreaming.

Fonte: PGFN, 01/10/2020.
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