25.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Dissolução de empresa em execução, por si só, não é fraude, decide TJSP
Martina Colafemina
A dissolução de uma empresa durante o processo de execução, por si só, não caracteriza fraude. Esse é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento a um recurso...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/11/2025.
A dissolução de uma empresa durante o processo de execução, por si só, não caracteriza fraude. Esse é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento a um recurso...continue lendo
Fonte: ConJur, 23/11/2025.