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Contencioso Administrativo e Judicial

Dissolução de empresa em execução, por si só, não é fraude, decide TJSP

Martina Colafemina

A dissolução de uma empresa durante o processo de execução, por si só, não caracteriza fraude. Esse é o entendimento da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento a um recurso...continue lendo

Fonte: ConJur, 23/11/2025.