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Contencioso Administrativo e Judicial

É possível ampliar polo passivo após contestação e sem concordância do réu, estabelece STJ

Danilo Vital

É admissível a emenda à petição inicial para a modificação das partes após a contestação, desde que seja mantido o pedido ou a causa de pedir. A alteração não depende da concordância do réu inicial...continue lendo

Fonte: ConJur, 31/08/2024.
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