14.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
É possível ampliar polo passivo após contestação e sem concordância do réu, estabelece STJ
Danilo Vital
É admissível a emenda à petição inicial para a modificação das partes após a contestação, desde que seja mantido o pedido ou a causa de pedir. A alteração não depende da concordância do réu inicial...continue lendo
Fonte: ConJur, 31/08/2024.
É admissível a emenda à petição inicial para a modificação das partes após a contestação, desde que seja mantido o pedido ou a causa de pedir. A alteração não depende da concordância do réu inicial...continue lendo
Fonte: ConJur, 31/08/2024.