26.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
É possível reconhecer usufruto de imóvel sem registro do título em cartório, diz STJ
Por Danilo Vital
O usufruto concedido a uma pessoa por testamento lavrado em escritura pública perante o tabelião de notas é suficiente para reconhecer o negócio jurídico como existente, válido e eficaz, mesmo que não registrado no cartório de registro de imóveis...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/09/2023.
O usufruto concedido a uma pessoa por testamento lavrado em escritura pública perante o tabelião de notas é suficiente para reconhecer o negócio jurídico como existente, válido e eficaz, mesmo que não registrado no cartório de registro de imóveis...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/09/2023.