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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

É possível reconhecer usufruto de imóvel sem registro do título em cartório, diz STJ

Por Danilo Vital

O usufruto concedido a uma pessoa por testamento lavrado em escritura pública perante o tabelião de notas é suficiente para reconhecer o negócio jurídico como existente, válido e eficaz, mesmo que não registrado no cartório de registro de imóveis...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/09/2023.