23.05
Imprensa
Direito Societário
Em caso de grave falta societária, sócio pode ter seus direitos suspensos
Por Camila Mazzotto
É possível suspender temporariamente a participação societária de um sócio se houver provas de que ele está cometendo práticas incompatíveis com o affectio societatis — a representação da intenção dos sócios de contrair sociedade entre si...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/05/2022.
É possível suspender temporariamente a participação societária de um sócio se houver provas de que ele está cometendo práticas incompatíveis com o affectio societatis — a representação da intenção dos sócios de contrair sociedade entre si...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/05/2022.