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Imprensa

Direito Societário

Em caso de grave falta societária, sócio pode ter seus direitos suspensos

Por Camila Mazzotto

É possível suspender temporariamente a participação societária de um sócio se houver provas de que ele está cometendo práticas incompatíveis com o affectio societatis — a representação da intenção dos sócios de contrair sociedade entre si...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/05/2022.
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