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Direito Societário

Em caso de grave falta societária, sócio pode ter seus direitos suspensos

Por Camila Mazzotto

É possível suspender temporariamente a participação societária de um sócio se houver provas de que ele está cometendo práticas incompatíveis com o affectio societatis — a representação da intenção dos sócios de contrair sociedade entre si.

Com esse entendimento, a juíza da 1ª Vara Cível de Americana (SP), Fabiana Calil Canfour de Almeida, acolheu medida de urgência pleiteada pelo autor de uma ação de dissolução parcial de sociedades para afastar todos os direitos do sócio réu relativos à sua participação em uma empresa imobiliária. A decisão é da última quarta-feira (18). 

Todos os direitos do réu ligados à participação societária foram suspensos temporariamente. Portanto, ele não terá acesso aos lucros, nem poderá pedir prestação de contas do administrador. Também não terá direito a voto até o julgamento do feito.

Segundo o advogado da causa, Leonardo Honorato, a medida foi adequada diante das provas irrefutáveis de que o sócio réu estava "concorrendo deslealmente com a empresa e desviando clientela", consideradas "graves faltas societárias". 

A concorrência desleal é uma prática ilícita de mercado e ocorre quando são utilizadas técnicas ilegais e abusivas para angariar clientes, em prejuízo de seus concorrentes.

"A prova documental produzida demonstra a existência do vínculo societário entre as partes, bem como a adoção de práticas incompatíveis com o affectio societatis", afirmou a juíza responsável pelo caso.

"Assim, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação de tutela para suspensão temporária da participação societária do requerido na empresa autora, e de todos os direitos inerentes a esta condição, inclusive de administração, representação e voto até o julgamento do feito", concluiu ela. Cabe recurso da decisão. 

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1005231-65.2022.8.26.0019

Fonte: ConJur, 21/05/2022.
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