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Contencioso Administrativo e Judicial

Em rejeição de embargos, não é preciso dar prazo para parte se manifestar, diz TJSP

Por Rafa Santos

O regimento interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabelece que, ressalvada disposição legal em sentido contrário, não há sustentação oral nos julgamentos de embargos declaratórios...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/07/2023.