27.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Embalagem semelhante não caracteriza concorrência desleal, decide TJSP
É a distintividade que justifica a proteção do trade dress sob o manto da concorrência desleal. Sem distintividade, aos olhos dos consumidores, não existe associação indevida ou confusão pelo cliente nem, consequentemente, desvio fraudulento de clientela...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/03/2023.
Fonte: ConJur, 24/03/2023.