01.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Empresa de monitoramento terá que indenizar estabelecimento comercial por falha em alarme
O juízo da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação de uma empresa de segurança, que deve então que indenizar um supermercado. O estabelecimento teve suas mercadorias furtadas após falha do alarme...continue lendo
Fonte: ConJur, 31/05/2020.
Fonte: ConJur, 31/05/2020.