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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa de telefonia não precisará pagar pela utilização de subsolo explorado para o transporte público

Por José Higídio e Emerson Voltare

O Decreto nº 10.480/20, que regulamentou a Lei Geral de Antenas, prevê o direito de passagem gratuita para a manutenção de redes de cabos de telecomunicações em subsolo explorado para o transporte público...continue lendo

Fonte: ConJur, 04/11/2020.
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