05.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Empresa de telefonia não precisará pagar pela utilização de subsolo explorado para o transporte público
Por José Higídio e Emerson Voltare
O Decreto nº 10.480/20, que regulamentou a Lei Geral de Antenas, prevê o direito de passagem gratuita para a manutenção de redes de cabos de telecomunicações em subsolo explorado para o transporte público...continue lendo
Fonte: ConJur, 04/11/2020.
O Decreto nº 10.480/20, que regulamentou a Lei Geral de Antenas, prevê o direito de passagem gratuita para a manutenção de redes de cabos de telecomunicações em subsolo explorado para o transporte público...continue lendo
Fonte: ConJur, 04/11/2020.