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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa de transporte não precisa indenizar passageira assediada, diz STJ

Por Danilo Vital

Empresa de transporte coletivo não tem responsabilidade por atos libidinosos praticados dentro de seus veículos. Nessas hipóteses, o assédio deve ser considerado ato de terceiro alheio...continue lendo

Fonte: ConJur, 03/12/2020.
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