29.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Empresa deve indenizar motociclista após acidente envolvendo veículo
Uma motociclista, que alegou ter sido atingida por um veículo de responsabilidade de uma oficina mecânica, deve ser indenizada por danos morais e estéticos. Segundo o processo, a autora estava indo para o trabalho quando sofreu o acidente.
De acordo com as alegações, o motorista do carro estava saindo do interior da oficina mecânica, e devido a falta de atenção e cautela, teria ocasionado o infortúnio. Em razão do acidente, a vítima sofreu politraumatismo e extensas lesões em uma de suas pernas, gerando cicatrizes profundas.
Após analisar os autos, o juiz da 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz entendeu a responsabilidade dos réus diante do acidente, condenando a oficina mecânica ao pagamento de R$ 15 mil, concernente aos danos morais, bem como danos estéticos fixados em, também, R$ 15 mil.
Processo nº 0005173-27.2019.8.08.0006
Fonte: TJES, 22/06/2023.
De acordo com as alegações, o motorista do carro estava saindo do interior da oficina mecânica, e devido a falta de atenção e cautela, teria ocasionado o infortúnio. Em razão do acidente, a vítima sofreu politraumatismo e extensas lesões em uma de suas pernas, gerando cicatrizes profundas.
Após analisar os autos, o juiz da 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz entendeu a responsabilidade dos réus diante do acidente, condenando a oficina mecânica ao pagamento de R$ 15 mil, concernente aos danos morais, bem como danos estéticos fixados em, também, R$ 15 mil.
Processo nº 0005173-27.2019.8.08.0006
Fonte: TJES, 22/06/2023.