23.06
Imprensa
Direito do Consumidor
Empresa é condenada por atraso em ressarcimento a consumidora
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Montes Claros e condenou uma empresa de vendas online a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil, por danos morais, devido à demora em ressarci-la pela não entrega de uma mercadoria.
A mulher ajuizou ação contra a empresa, pleiteando indenização por danos morais, ao argumento de que adquiriu um painel, via internet, mas o item não foi entregue. Durante sete meses, a cliente tentou ser ressarcida dos valores pagos, de forma administrativa, o que não aconteceu. A situação só se resolveu nove meses após a compra. Na Justiça, ela pediu para ser indenizada diante do tempo que gastou para resolver o problema.
Em sua defesa, a empresa alegou que a consumidora teria sofrido meros aborrecimentos, não fazendo jus à indenização. O juiz de 1ª Instância acolheu o argumento da defesa, julgando o pedido improcedente. Diante da sentença, a mulher recorreu ao Tribunal mineiro.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Arnaldo Maciel, modificou a decisão, fixando o dano moral em R$ 5 mil. Segundo o magistrado, “a perda de tempo útil do consumidor, nos âmbitos administrativo e judicial, para solucionar o problema ao não cumprimento de oferta aceita, acarretam sentimentos de impotência, frustração e indignação, que extrapolam o mero dissabor”.
Os desembargadores João Cancio e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG, 16/06/2023.
A mulher ajuizou ação contra a empresa, pleiteando indenização por danos morais, ao argumento de que adquiriu um painel, via internet, mas o item não foi entregue. Durante sete meses, a cliente tentou ser ressarcida dos valores pagos, de forma administrativa, o que não aconteceu. A situação só se resolveu nove meses após a compra. Na Justiça, ela pediu para ser indenizada diante do tempo que gastou para resolver o problema.
Em sua defesa, a empresa alegou que a consumidora teria sofrido meros aborrecimentos, não fazendo jus à indenização. O juiz de 1ª Instância acolheu o argumento da defesa, julgando o pedido improcedente. Diante da sentença, a mulher recorreu ao Tribunal mineiro.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Arnaldo Maciel, modificou a decisão, fixando o dano moral em R$ 5 mil. Segundo o magistrado, “a perda de tempo útil do consumidor, nos âmbitos administrativo e judicial, para solucionar o problema ao não cumprimento de oferta aceita, acarretam sentimentos de impotência, frustração e indignação, que extrapolam o mero dissabor”.
Os desembargadores João Cancio e Habib Felippe Jabour votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG, 16/06/2023.