01.06
Imprensa
Direito do Consumidor
Empresa é condenada por “venda casada”
A empresa Apple Computer Brasil Ltda foi condenada pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) pela prática ilícita de “venda casada” de carregador de bateria para um aparelho de telefone iPhone, que foi vendido desacompanhado de adaptador para o carregamento da bateria. O relator do processo, o juiz substituto de 2º Grau Rafael Viera de Vasconcellos Pedroso, fundamentou seu voto na jurisprudência do TJPR, na decisão do Procon de São Paulo e na doutrina do direito do consumidor. “A responsabilidade pelo vício do produto está ligada à proteção econômica do consumidor em razão da inadequação do produto para atender aos fins a que se destina”, concluiu o relator.
O aparelho iPhone 12 foi comprado em Londrina, Paraná, em abril de 2022 por R$ 4.689,99 acompanhado apenas por um cabo USB. O comprador foi informado de que se quisesse comprar também o carregador deveria pagar mais R$ 154,89. O juiz de 2º Grau considerou o ato como “venda casada”, como se entende no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Como é entendido na doutrina aplicada nessa decisão, a venda casada é um “ilícito de dupla dimensão, uma vez que ofende a liberdade de escolha do consumidor e a livre concorrência” (MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 317). A empresa vende o aparelho só com o cabo, alegando que a medida visa a proteção e preservação do meio ambiente, mas para carregar a bateria é necessário um adaptador, que continua sendo vendido. “É notório que o produto continua a ser produzido e disponibilizado para venda, o que em nada atenua a questão ambiental e apenas favorece a empresa ré. A possibilidade do uso de carregadores sem fio, como carregadores por indução, ou em saídas para cabo USB-C, não são suficientes para descaracterizar a prática abusiva, uma vez que exigem a aquisição de carregador ou a alteração em instalação elétrica”, explicou o relator.
A prática comercial de vender celulares sem o carregador também foi citada no acórdão, mostrando que os órgãos de proteção ao consumidor estão se posicionando contrariamente à prática, considerando-a como uma transação abusiva. Em março deste ano, o Procon-São Paulo multou a Apple Computer Brasil em mais de 10 milhões de reais pela prática abusiva de vender o smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário e essencial para o seu funcionamento.
Para acessar a decisão do Procon-SP: https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-multa-apple
Processo: 0040359-60.2022.8.16.0014
Fonte: TJPR, 31/05/2023.
O aparelho iPhone 12 foi comprado em Londrina, Paraná, em abril de 2022 por R$ 4.689,99 acompanhado apenas por um cabo USB. O comprador foi informado de que se quisesse comprar também o carregador deveria pagar mais R$ 154,89. O juiz de 2º Grau considerou o ato como “venda casada”, como se entende no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Como é entendido na doutrina aplicada nessa decisão, a venda casada é um “ilícito de dupla dimensão, uma vez que ofende a liberdade de escolha do consumidor e a livre concorrência” (MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 317). A empresa vende o aparelho só com o cabo, alegando que a medida visa a proteção e preservação do meio ambiente, mas para carregar a bateria é necessário um adaptador, que continua sendo vendido. “É notório que o produto continua a ser produzido e disponibilizado para venda, o que em nada atenua a questão ambiental e apenas favorece a empresa ré. A possibilidade do uso de carregadores sem fio, como carregadores por indução, ou em saídas para cabo USB-C, não são suficientes para descaracterizar a prática abusiva, uma vez que exigem a aquisição de carregador ou a alteração em instalação elétrica”, explicou o relator.
A prática comercial de vender celulares sem o carregador também foi citada no acórdão, mostrando que os órgãos de proteção ao consumidor estão se posicionando contrariamente à prática, considerando-a como uma transação abusiva. Em março deste ano, o Procon-São Paulo multou a Apple Computer Brasil em mais de 10 milhões de reais pela prática abusiva de vender o smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário e essencial para o seu funcionamento.
Para acessar a decisão do Procon-SP: https://www.procon.sp.gov.br/procon-sp-multa-apple
Processo: 0040359-60.2022.8.16.0014
Fonte: TJPR, 31/05/2023.