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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa é responsabilizada por incêndio em shopping center

A Centauro, empresa de artigos esportivos controlada pelo grupo SBF, foi responsabilizada por um incêndio no Maxi Shopping, em Jundiaí, interior de São Paulo, e terá que pagar R$ 1,2 milhão de indenização pelos prejuízos causados a um outro lojista. A decisão foi proferida pelo juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível da cidade, com base em laudo pericial.

Ficou constatado pelo Instituto de Criminalística que o incêndio teve início no estoque da loja e que o excesso de mercadorias no local prejudicou o funcionamento dos sprinklers (chuveiros que liberam automaticamente os jatos de água quando há excesso de calor no ambiente).

Esse incêndio aconteceu em maio de 2014. Segundo consta no processo, danificou a loja, parte de áreas comuns do centro de compras e outros estabelecimentos. O shopping, além disso, ficou fechado por cinco dias e foi reaberto ao público com restrições ao andar onde se localizava a Centauro.

Centauro x Maxi Shopping

O processo de cobrança dos prejuízos foi ajuizado pela Argo Seguros, que havia sido acionada pela loja de brinquedos Ri Happy (sua segurada) e buscava o ressarcimento dos gastos junto ao shopping e a Centauro. Nessa ação se discutiu, então, qual das duas partes deveria ser responsabilizada.

"O Maxi Shopping notificou a Centauro sobre o armazenamento irregular de mercadorias cerca de 20 dias antes do incêndio. Não temos fotos do estoque no dia do incêndio. Mas era véspera de Copa do Mundo e véspera de Dia dos Namorados. Muito provável que aquele cenário de estoque excessivo, irregularmente armazenado, estivesse ocorrendo na data", diz o advogado Carlos Eduardo Leal, que atua para o Maxi Shopping.

Ainda segundo o advogado, ficou demostrado na perícia que o sistema de sprinklers "é extremamente eficaz" quando atua no começo dos incêndios. No caso, porém, afirma Leal, o excesso de mercadorias no local atrasou a liberação dos jatos de água.

A Centauro foi procurada pela coluna, mas não havia dado retorno até o momento da publicação. A empresa ainda pode recorrer da decisão da 4ª Vara Cível de Jundiaí ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Fonte: Valor Econômico, 25/04/2022.
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