23.10
Imprensa
Propriedade Intelectual
Empresa estrangeira será indenizada por concorrência desleal e uso indevido de marca
Martina Colafemina
A concorrência desleal é caracterizada pelo risco de confusão ou associação indevida entre uma marca desconhecida e outra de renome. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/10/2025.
A concorrência desleal é caracterizada pelo risco de confusão ou associação indevida entre uma marca desconhecida e outra de renome. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Empresarial do Tribunal de Justiça de São...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/10/2025.