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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa não pode vender passagens com preços inferiores aos fixados pela agência de transporte estadual

Por Tábata Viapiana

O mercado de transporte coletivo local, diferentemente do interestadual não urbano, é altamente regulado com o intuito de evitar-se a desordem que, presumivelmente, resultaria da livre concorrência entre as empresas transportadoras...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/11/2020.
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