16.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Empresa pública que não presta serviço essencial não se submete a precatórios
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou o pedido da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) para que seus débitos judiciais fossem submetidos ao regime constitucional dos precatórios...continue lendo
Fonte: ConJur, 15/05/2023.
Fonte: ConJur, 15/05/2023.