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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa pública que não presta serviço essencial não se submete a precatórios

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou o pedido da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) para que seus débitos judiciais fossem submetidos ao regime constitucional dos precatórios...continue lendo

Fonte: ConJur, 15/05/2023.