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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa será indenizada por quebra de exclusividade na venda de espaço publicitário

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 34ª Vara Cível Central, que condenou a concessionária de uma linha do metrô de São Paulo a indenizar uma empresa pelo rompimento...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/07/2024.
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