09.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Empresas de segmentos diferentes podem utilizar logotipo semelhante, decide Justiça
Não constatada concorrência desleal e possibilidade de confusão dos consumidores, a 5ª Vara Cível de Limeira (SP) julgou improcedente pedido de um empresa para que outra parasse de utilizar logotipo semelhante ao registrado pela primeira...continue lendo
Fonte: ConJur, 08/02/2022.
Fonte: ConJur, 08/02/2022.