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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Empresas de segmentos diferentes podem utilizar logotipo semelhante, decide Justiça

Não constatada concorrência desleal e possibilidade de confusão dos consumidores, a 5ª Vara Cível de Limeira (SP) julgou improcedente pedido de um empresa para que outra parasse de utilizar logotipo semelhante ao registrado pela primeira...continue lendo

Fonte: ConJur, 08/02/2022.