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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Entrega de imóvel em desconformidade com o decorado é publicidade enganosa

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Fabiola Giovanna Barrea, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou uma construtora e uma incorporadora...continue lendo

Fonte: ConJur, 31/07/2023.