08.12
Imprensa
Financeiro
Envio de regulamentos de Fundos de Investimento em Participações
ASuperintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o Ofício Circular CVM/SIN 9/2021. Trata-se de um complemento e atualização às orientações do Ofício Circular CVM/SIN 2/2017.
O documento esclarece os procedimentos para envio de regulamentos de Fundos de Investimento em Participações (FIP), que deve ser feito pelo Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF), e não pelo CVMWeb. “A área técnica da Autarquia identificou que o mercado vem se utilizando indevidamente dos dois sistemas. Por isso, reforçamos as orientações e o caminho correto a ser seguido”, destacou Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.
Para sanar o problema, o CVMWeb será bloqueado para essa opção. A medida está alinhada à decisão de descontinuidade gradual do sistema, cujas funcionalidades vêm sendo substituídas por outros programas, incluindo o SGF. O CVMWeb, atualmente, tem como objetivo disponibilizar ao mercado as informações periódicas dos fundos, e não mais as cadastrais.
Todas as demais orientações do Ofício Circular CVM/SIN 2/2017 seguem vigentes.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 9/2021.
Fonte: CVM, 07/12/2021.
O documento esclarece os procedimentos para envio de regulamentos de Fundos de Investimento em Participações (FIP), que deve ser feito pelo Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF), e não pelo CVMWeb. “A área técnica da Autarquia identificou que o mercado vem se utilizando indevidamente dos dois sistemas. Por isso, reforçamos as orientações e o caminho correto a ser seguido”, destacou Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.
Para sanar o problema, o CVMWeb será bloqueado para essa opção. A medida está alinhada à decisão de descontinuidade gradual do sistema, cujas funcionalidades vêm sendo substituídas por outros programas, incluindo o SGF. O CVMWeb, atualmente, tem como objetivo disponibilizar ao mercado as informações periódicas dos fundos, e não mais as cadastrais.
Todas as demais orientações do Ofício Circular CVM/SIN 2/2017 seguem vigentes.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 9/2021.
Fonte: CVM, 07/12/2021.