08.12

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Envio de regulamentos de Fundos de Investimento em Participações

ASuperintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o Ofício Circular CVM/SIN 9/2021. Trata-se de um complemento e atualização às orientações do Ofício Circular CVM/SIN 2/2017.  

O documento esclarece os procedimentos para envio de regulamentos de Fundos de Investimento em Participações (FIP), que deve ser feito pelo Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF), e não pelo CVMWeb. “A área técnica da Autarquia identificou que o mercado vem se utilizando indevidamente dos dois sistemas. Por isso, reforçamos as orientações e o caminho correto a ser seguido”, destacou Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM. 

Para sanar o problema, o CVMWeb será bloqueado para essa opção. A medida está alinhada à decisão de descontinuidade gradual do sistema, cujas funcionalidades vêm sendo substituídas por outros programas, incluindo o SGF. O CVMWeb, atualmente, tem como objetivo disponibilizar ao mercado as informações periódicas dos fundos, e não mais as cadastrais. 

Todas as demais orientações do Ofício Circular CVM/SIN 2/2017 seguem vigentes. 

Mais informações 

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 9/2021

Fonte: CVM, 07/12/2021.