23.12
Imprensa
Financeiro
Envio periódico de documentos de Fundos de Investimento
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje o Ofício Circular CVM/SIN 10/21.
O documento orienta aos administradores de Fundo de Investimento (FI) sobre controles internos para o cumprimento das obrigações regulatórias de envio de documentos periódicos.
“Algumas práticas que identificamos em administradores fiduciários mais estruturados parecem não ser aplicadas por alguns participantes de mercado que, também em função disso, acabam sendo multados em intensidade e frequência muito acima da média. Assim, com este ofício circular buscamos conscientizar esses administradores sobre tais práticas. Como consequência, esperamos que eles alcancem um nível de adimplência mais condizente com a média de mercado”. Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.
Regras e penalidades
O ofício aborda o disposto na Instrução CVM 555, em especial, no artigo 59, que apresenta o rol de documentos obrigatórios a serem enviados à CVM. A área técnica da Autarquia também relembra que o envio intempestivo das informações periódicas pode gerar multas de até R$ 60 mil por documento.
Responsabilidades
A SIN reforça que o administrador do FI, no momento em que vencer a obrigação de entrega do documento, é o responsável por realizar o envio das informações à CVM.
Caso tenha substituição do administrador poucos dias antes da data limite, o novo profissional deve se assegurar de que terá condições de entregar o documento até o prazo, ainda que com o apoio do antigo responsável, para que evite a aplicação de multas cominatórias por eventuais atrasos ou inadimplências.
Dupla checagem
A área técnica da CVM destaca a relevância da existência de mecanismos de dupla checagem em relação à entrega do documento. A ação tende a gerar a identificação, tempestiva, da ocorrência de erro no envio e, assim, oportunizar eventual entrega defasada com o menor atraso possível.
A consulta pública do documento remetido no próprio site da CVM, de forma a conferir se ele efetivamente foi processado, é um exemplo de rotina, sem prejuízo de outras, que atende esse objetivo.
Atenção!
Caso o administrador enfrente problemas de sistema no envio da documentação, deve providenciar a formalização dessas dificuldades por meio de demanda ao Suporte Externo da CVM (suporteexterno@cvm.gov.br). Em casos de intermitência dos sistemas de TI da Autarquia, o atraso na entrega será justificado, devendo a entrega ser providenciada tão logo os sistemas sejam reestabelecidos.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 10/21.
Fonte: CVM, 22/12/2021.
O documento orienta aos administradores de Fundo de Investimento (FI) sobre controles internos para o cumprimento das obrigações regulatórias de envio de documentos periódicos.
“Algumas práticas que identificamos em administradores fiduciários mais estruturados parecem não ser aplicadas por alguns participantes de mercado que, também em função disso, acabam sendo multados em intensidade e frequência muito acima da média. Assim, com este ofício circular buscamos conscientizar esses administradores sobre tais práticas. Como consequência, esperamos que eles alcancem um nível de adimplência mais condizente com a média de mercado”. Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.
Regras e penalidades
O ofício aborda o disposto na Instrução CVM 555, em especial, no artigo 59, que apresenta o rol de documentos obrigatórios a serem enviados à CVM. A área técnica da Autarquia também relembra que o envio intempestivo das informações periódicas pode gerar multas de até R$ 60 mil por documento.
Responsabilidades
A SIN reforça que o administrador do FI, no momento em que vencer a obrigação de entrega do documento, é o responsável por realizar o envio das informações à CVM.
Caso tenha substituição do administrador poucos dias antes da data limite, o novo profissional deve se assegurar de que terá condições de entregar o documento até o prazo, ainda que com o apoio do antigo responsável, para que evite a aplicação de multas cominatórias por eventuais atrasos ou inadimplências.
Dupla checagem
A área técnica da CVM destaca a relevância da existência de mecanismos de dupla checagem em relação à entrega do documento. A ação tende a gerar a identificação, tempestiva, da ocorrência de erro no envio e, assim, oportunizar eventual entrega defasada com o menor atraso possível.
A consulta pública do documento remetido no próprio site da CVM, de forma a conferir se ele efetivamente foi processado, é um exemplo de rotina, sem prejuízo de outras, que atende esse objetivo.
Atenção!
Caso o administrador enfrente problemas de sistema no envio da documentação, deve providenciar a formalização dessas dificuldades por meio de demanda ao Suporte Externo da CVM (suporteexterno@cvm.gov.br). Em casos de intermitência dos sistemas de TI da Autarquia, o atraso na entrega será justificado, devendo a entrega ser providenciada tão logo os sistemas sejam reestabelecidos.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 10/21.
Fonte: CVM, 22/12/2021.