27.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Erro material no recolhimento de custas não gera deserção do recurso
O juízo não pode decretar a deserção do recurso por mero erro material no pagamento das taxas.
O entendimento é do juiz Alano Cardoso e Castro, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu liminar para suspender uma decisão de...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/11/2025.
O entendimento é do juiz Alano Cardoso e Castro, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu liminar para suspender uma decisão de...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/11/2025.