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Contencioso Administrativo e Judicial

Erro material no recolhimento de custas não gera deserção do recurso

O juízo não pode decretar a deserção do recurso por mero erro material no pagamento das taxas.

O entendimento é do juiz Alano Cardoso e Castro, da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Goiás, que concedeu liminar para suspender uma decisão de...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/11/2025.