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Contencioso Administrativo e Judicial

Estabelecimento será indenizado por vandalismo durante evento público

Por Tábata Viapiana

Em condições normais e cotidianas, não seria possível responsabilizar o poder público pelos atos de vandalismo e furto; contudo, se foi o próprio poder público que rompeu com a normalidade...continue lendo

Fonte: ConJur, 20/12/2020.
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