09.12
Imprensa
Direito Tributário
Estados comunicam ao STF redução da base de cálculo do ICMS sobre o diesel
Por Luísa Martins e Isadora Peron
Os procuradores-gerais dos Estados e do Distrito Federal (DF) comunicaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de ontem, que já reduziram a base de cálculo do ICMS sobre o óleo diesel. O combustível passa a ser tributado de acordo com a média móvel dos últimos 60 meses - em um modelo que prevalecerá até o fim deste ano.
Eles reconhecem que, por não englobar os demais combustíveis, a medida atende apenas parcialmente à liminar do ministro André Mendonça. Porém, afirmam haver uma “impossibilidade técnica” para o cumprimento integral da cautelar e pedem mais 30 dias para que um eventual acordo com a União possa ser concretizado.
Na manhã de ontem, o governo federal pediu ao ministro Gilmar Mendes, mediador da conciliação entre os entes federativos em torno do ICMS dos combustíveis, um mês para se manifestar sobre as propostas dos governadores. Como Gilmar ainda não oficializou a prorrogação, os Estados e o DF pedem que Mendonça também aguarde esse prazo. A análise da solicitação deve ser feita ainda hoje.
Pouco antes do comunicado dos governadores, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao STF que os Estados e o DF haviam sido omissos em deliberar sobre a monofasia do ICMS sobre os combustíveis. Ele também defendeu prazo de 30 dias para que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) edite um novo convênio sobre o tema.
O procurador-geral também sugeriu que, depois desse prazo, seja permitido ao STF determinar que os demais combustíveis também sejam tributados pela média de preços praticados nos últimos 60 meses. Seria uma aplicação analógica do trecho da lei que prevê esse modelo especificamente em relação ao diesel.
Segundo o PGR, os debates sobre a constitucionalidade ou não dessas balizas e sobre a hipótese de a União ter usurpado a competência dos Estados vai acontecer na ação que está sob a relatoria de Gilmar, impetrada pelos governadores, que ainda nutrem a expectativa de o decano revogar a alíquota única.
O argumento do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (Conpeg) é o de que a liminar de Mendonça que uniformizou o ICMS em todo o território nacional entra em vigor hoje e pode causar “verdadeiro caos tributário”, com “graves danos operacionais”.
Gilmar ainda estuda como vai se posicionar. Fontes próximas do decano afirmam que um mês é tempo demais para um caso tão delicado, tanto política quanto economicamente, ficar em “stand by”, ao mesmo tempo em que o ministro resiste ao desgaste interno de ter de derrubar a decisão de um colega.
Ao pedir ao STF prorrogação do prazo, que deveria ser de 24 horas, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, alegou ser preciso considerar os impactos da proposta, além do fato de que as leis sobre o tema recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional “já foram implementadas” por alguns governadores.
As normas sancionadas por Bolsonaro preveem alíquota uniforme em todo o território nacional, a um limite de 17% a 18%, a depender do ente federativo. Os Estados e o DF, que costumam praticar cerca de 25%, estimam queda de mais de R$ 130 bilhões na arrecadação.
Só a lei que instituiu o teto das alíquotas do ICMS - também questionada na Corte em ação sob relatoria da ministra Rosa Weber - teria impacto de R$ 100 bilhões, dos quais R$ 64 bilhões seriam destinados à saúde, à educação e aos municípios.
O acordo proposto pelos governadores à União inclui o fim da alíquota única, a tributação do diesel segundo a média móvel dos últimos 60 meses (até o fim do ano) e, a partir de 2024, a tributação dos serviços de energia, telecomunicações, transporte coletivo e gás natural pela alíquota modal. Em relação à gasolina, a sugestão é a de que a tributação pela alíquota modal seja suspensa “até o julgamento final da ação” pelo Supremo.
Fonte: Valor Econômico, 01/07/2022.
Os procuradores-gerais dos Estados e do Distrito Federal (DF) comunicaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de ontem, que já reduziram a base de cálculo do ICMS sobre o óleo diesel. O combustível passa a ser tributado de acordo com a média móvel dos últimos 60 meses - em um modelo que prevalecerá até o fim deste ano.
Eles reconhecem que, por não englobar os demais combustíveis, a medida atende apenas parcialmente à liminar do ministro André Mendonça. Porém, afirmam haver uma “impossibilidade técnica” para o cumprimento integral da cautelar e pedem mais 30 dias para que um eventual acordo com a União possa ser concretizado.
Na manhã de ontem, o governo federal pediu ao ministro Gilmar Mendes, mediador da conciliação entre os entes federativos em torno do ICMS dos combustíveis, um mês para se manifestar sobre as propostas dos governadores. Como Gilmar ainda não oficializou a prorrogação, os Estados e o DF pedem que Mendonça também aguarde esse prazo. A análise da solicitação deve ser feita ainda hoje.
Pouco antes do comunicado dos governadores, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou ao STF que os Estados e o DF haviam sido omissos em deliberar sobre a monofasia do ICMS sobre os combustíveis. Ele também defendeu prazo de 30 dias para que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) edite um novo convênio sobre o tema.
O procurador-geral também sugeriu que, depois desse prazo, seja permitido ao STF determinar que os demais combustíveis também sejam tributados pela média de preços praticados nos últimos 60 meses. Seria uma aplicação analógica do trecho da lei que prevê esse modelo especificamente em relação ao diesel.
Segundo o PGR, os debates sobre a constitucionalidade ou não dessas balizas e sobre a hipótese de a União ter usurpado a competência dos Estados vai acontecer na ação que está sob a relatoria de Gilmar, impetrada pelos governadores, que ainda nutrem a expectativa de o decano revogar a alíquota única.
O argumento do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (Conpeg) é o de que a liminar de Mendonça que uniformizou o ICMS em todo o território nacional entra em vigor hoje e pode causar “verdadeiro caos tributário”, com “graves danos operacionais”.
Gilmar ainda estuda como vai se posicionar. Fontes próximas do decano afirmam que um mês é tempo demais para um caso tão delicado, tanto política quanto economicamente, ficar em “stand by”, ao mesmo tempo em que o ministro resiste ao desgaste interno de ter de derrubar a decisão de um colega.
Ao pedir ao STF prorrogação do prazo, que deveria ser de 24 horas, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, alegou ser preciso considerar os impactos da proposta, além do fato de que as leis sobre o tema recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional “já foram implementadas” por alguns governadores.
As normas sancionadas por Bolsonaro preveem alíquota uniforme em todo o território nacional, a um limite de 17% a 18%, a depender do ente federativo. Os Estados e o DF, que costumam praticar cerca de 25%, estimam queda de mais de R$ 130 bilhões na arrecadação.
Só a lei que instituiu o teto das alíquotas do ICMS - também questionada na Corte em ação sob relatoria da ministra Rosa Weber - teria impacto de R$ 100 bilhões, dos quais R$ 64 bilhões seriam destinados à saúde, à educação e aos municípios.
O acordo proposto pelos governadores à União inclui o fim da alíquota única, a tributação do diesel segundo a média móvel dos últimos 60 meses (até o fim do ano) e, a partir de 2024, a tributação dos serviços de energia, telecomunicações, transporte coletivo e gás natural pela alíquota modal. Em relação à gasolina, a sugestão é a de que a tributação pela alíquota modal seja suspensa “até o julgamento final da ação” pelo Supremo.
Fonte: Valor Econômico, 01/07/2022.