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Direito Tributário

Estados incorporam isenções às importações do programa Remessa Conforme

Na reunião extraordinária  nº 376 do Confaz realizada nesta quarta-feira (9), os secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal aprovaram a incorporação das isenções do Convênio ICMS 18/95, com exceção do inciso IX, ao Convênio ICMS 18/2023, que uniformiza nacionalmente a alíquota do ICMS incidente nas mercadorias importadas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O novo convênio será publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (11).

As alterações visam aprimorar a incidência do ICMS, concedendo isenções habituais do tratamento aduaneiro, como os medicamentos importados por pessoa física, bagagens desacompanhadas de viajantes, reingresso de mercadorias para exposição em feiras, etc.

Próximos passos

Após a sua publicação do Diário Oficial da União, com a ratificação do Convênio ICMS aprovado, os estados incorporarão a norma às suas legislações locais. Trata-se de trâmite comum a todos os Convênios ICMS.

Operatividade

Nos próximos dias, serão realizadas reuniões com os Correios para dar seguimento às tratativas para ajustes da normas procedimentais do Convênio ICMS 81/2023.

O programa proporciona mais segurança e brevidade ao contribuinte, uma vez que as operações não optantes estarão, eventualmente, submetidas a canais menos céleres, sujeitas a inspeções dos fiscos federal e estadual.

Fonte: COMSEFAZ, 10/08/2023.
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