22.06

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Direito Tributário

Estados pedem a ministro do STF que suspenda liminar sobre ICMS dos combustíveis

Por Luísa Martins, Renan Truffi, Isadora Peron e Vandson Lima

Os 26 Estados e o Distrito Federal pediram ontem ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspenda a liminar concedida pelo ministro André Mendonça para uniformizar as alíquotas do ICMS sobre os combustíveis em todo o território nacional.

A alegação é a de que Mendonça, ao proferir decisão favorável ao governo do presidente Jair Bolsonaro - que o indicou para o tribunal - avançou sobre a competência do decano, relator de um outro processo que tramita na Corte sobre o tema.

O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do DF (Conpeg) diz que a Advocacia-Geral da União (AGU) fez uma manobra jurídica para que o caso fosse analisado por Mendonça, “na tentativa de obter o resultado esperado”.

Segundo o Conpeg, o governo federal fez o mesmo pedido em duas frentes diferentes: ajuizou uma ação no Supremo, sorteada para a relatoria de Gilmar, e peticionou em outro processo que já estava com Mendonça, cujo objeto era mais restrito.

Na ação de Gilmar, o presidente pedia uma declaração urgente de que os combustíveis, assim como a energia elétrica e as telecomunicações, são considerados bens essenciais, a merecer a observância do princípio da seletividade aplicável ao ICMS - o que resultaria na alíquota única.

O ministro, entretanto, decidiu não conceder a liminar e indicou que o debate será feito diretamente pelo plenário do STF.

Dois dias depois, Mendonça proferiu a decisão que Bolsonaro queria. A liminar causou mal-estar nos bastidores da Corte. Primeiro, porque não foi submetida a referendo do colegiado. Além disso, para uma ala do tribunal, o ministro ampliou indevidamente o escopo da sua ação, que não discutia exatamente a seletividade do ICMS, mas sim um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O pedido dos governadores é para que fique válida apenas a decisão de Gilmar, assinada antes da liminar de Mendonça. Segundo a petição, ter o mesmo tema sob a alçada de dois ministros diferentes pode causar insegurança jurídica.

Os Estados e o DF solicitam a suspensão de todas as demandas que atualmente tramitam sobre a aplicação do princípio da seletividade no ICMS dos combustíveis, até que o plenário dê a palavra final sobre o assunto.

Gilmar e Mendonça conversaram ontem a respeito. Até o fechamento desta edição, o decano ainda não havia decidido sobre o requerimento dos governadores.

Outra possível iniciativa dos Estados causa apreensão na base bolsonarista do Congresso Nacional - a eventual judicialização do PLP 18, que estabelece teto de 17% ou 18% para o ICMS e está em vias de ser sancionado pelo presidente. O temor dos parlamentares aliados ao governo é de que isso trave outro projeto do “pacote dos combustíveis” - no caso, a PEC 16.

Essa proposta prevê compensação financeira aos Estados que adotarem alíquota zero para o ICMS do diesel e GLP (gás de cozinha) e de 12% para o tributo referente ao etanol. O texto diz que a União irá repassar R$ 29,6 bilhões em cinco parcelas - valor que ficará fora do teto de gastos.

Interlocutores do governo explicam que, se o Supremo conceder liminar para derrubar o teto do ICMS, o Executivo pode ficar de mãos atadas em relação à desoneração dos mesmos tributos.

A sanção do PLP 18 não deve demorar. A vigência da lei é considerada por Bolsonaro um ato urgente para baixar os preços dos combustíveis, conter a inflação e, assim, tentar diminuir seu desgaste diante da proximidade das eleições, que ocorrem em menos de quatro meses.

Contudo, os secretários estaduais de Fazenda, que costumam taxar combustíveis com alíquotas na casa dos 25%, têm dito que a tendência é, sim, acionar o Judiciário para impedir a queda abruta de receita. Segundo os governadores, a mudança no modelo de tributação pode gerar perdas anuais de aproximadamente R$ 83 bilhões.

Uma das demandas dos Estados que acabou não sendo acolhida pelo Congresso foi um período de transição para a limitação do ICMS sobre a gasolina. O pedido dos secretários era para que a nova alíquota passasse a incidir sobre este tipo de combustível apenas em 2025, mas essa proposta não vingou.

Fonte: Valor Econômico, 22/06/2022.
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